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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.498/2025

REVOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. REVOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PE nº 011/2024 /SEMED - PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DA CAUTELAR.DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 47.498

Processos nº 1.071001.2025.2.0006

Município: Santarém

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal

Exercício: 2025

Assunto: Homologação de Revogação de Decisão Cautelar

Monocrática

Demandado: José Maria Tapajós - Prefeito de Santarém (CPF:

050.580.402-63)

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: REVOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. REVOGAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO PE nº 011/2024 /SEMED - PREFEITURA. CUMPRIMENTO DOS TERMOS DA CAUTELAR.DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade,

DECISÃO: em HOMOLOGAR a REVOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR, fundamentada no art. 348, I, do Regimento Interno - TCM/PA, expedida em 27/02/2025 e homologada pelo Plenário em 13 de março de 2025, a partir da data de hoje.

I - Encaminhe-se os autos à Secretaria-Geral deste TCM-PA para imediata comunicação da Revogação perpassada, através de publicação no Diário Eletrônico do TCM-PA.

II - Notifique-se o Sr. José Maria Tapajós, a respeito da referida Revogação.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/06/2025, na edição nº 1.975 DOE TCMPA.

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