Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.506/2025
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ACÓRDÃO Nº 47.506
PROCESSO: 057002.2024.2.000
MUNICÍPIO: PONTA DE PEDRAS
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2024
ORDENADOR: JOSÉ MIGUEL FERREIRA GOMES - CPF Nº 680.672.242 - 34
CONTADORA: FRANCILEIDE RIBEIRO DE CASTRO - CRC/PA Nº 15.404
MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CONTAS REGULARES. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS AUTOS, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO DO PLENO, realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, que passam a integrar esta decisão, em:
I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DE PEDRAS, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de JOSÉ MIGUEL FERREIRA GOMES;
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação ao Ordenador, no montante de R$ 2.941.494,67 (dois milhões e novecentos e quarenta e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), onde se inclui o valor de R$ 1.365,20 (mil e trezentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) de saldo em bancos para o exercício seguinte.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 10 de junho de 2025
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 07/07/2025, na edição nº 1.982 DOE TCMPA.
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