Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.525/2025
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ACÓRDÃO Nº 47.525
Processo nº 058384.2021.2.000
Município: Portel
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde - FMS
Exercício: 2021
Ordenadores: André Lamari Nogueira - 01/01/2021 a 21/02/2021 - CPF/PA Nº 024.102.869-84
Simone de Carvalho Barboza - 22/02/2021 a 31/12/2021 - CPF/PA Nº 00.662.942-31
Contador: Rômulo Victor de Lima Melo - CRC/PA Nº 015562/0
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FMS DE PORTEL. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021.
1. Julga Regulares com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Portel, de responsabilidade de André Lamari Nogueira, período de 01/01/2021 a 21/02/2021;
2 . Julga Regulares com ressalva, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Portel, de responsabilidade de Simone de Carvalho Barbosa, período de 22/02/2021 a 31/12/2021, com aplicação de multa pela falha remanescente;
2 . Expede Alvará de Quitação, em nome dos Ordenadores André Lamari Nogueira, e Simone de Carvalho Barbosa.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 09/06/2025 a 13/06/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Portel, exercício financeiro de 2021, período de 01/01/2021 a 21/02/2021, de responsabilidade de André Lamari Nogueira, e:
1.1. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em nome do Ordenador André Lamari Nogueira, no montante de R$ - 4.882.858,48 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
2 . JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Portel, exercício financeiro de 2021, período de 22/02/2021 a 31/12/2021, de responsabilidade de Simone Carvalho Barboza, e:
2.1. APLICAR A MULTA de 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, III, do RI/TCM/PA, à Ordenadora Simone Carvalho Barboza, pelo não encaminhamento dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde, em descumprimento a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, do RI/TCM-PA;
2.2. ADVERTIR a Ordenadora Simone de Carvalho Barboza, que em caso de não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;
2.3. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação em nome da Ordenadora Simone de Carvalho Barboza, no montante de R$ - 29.661.498,82 (vinte e nove milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), onde se inclui o montante de R$-3.934.033,04 (três milhões, novecentos e trinta e quatro mil, trinta e três reais e quatro centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte, condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 09 a 13 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/07/2025, na edição nº 1.997 DOE TCMPA.
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