Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.534/2025
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E ARQUIVAMENTO DAS CONTAS. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 47.534
Processo nº 092220.2019.2.000
Município: Dom Eliseu
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessada: Ademy Pereira da Silva - CPF: 584.521.842-04
Contador: Romulo Victor de Lima Melo
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2019
EMENTA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E ARQUIVAMENTO DAS CONTAS. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a Ata da 11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025, e nos termos do Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - RECONHECER, com fulcro nos arts. 78-A a 78-R da Lei Orgânica do TCMPA e arts. 489-A a 489-J, 502 do Regimento Interno do TCM-PA, a prescrição da prestação de contas do Instituto de Previdência do Município de Dom Eliseu, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Ademy Pereira da Silva (CPF: 584.521.842-04) e determinar o consequente arquivamento dos autos.
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 9 a 13 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/07/2025, na edição nº 1.979 DOE TCMPA.
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