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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.534/2025

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E ARQUIVAMENTO DAS CONTAS. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 47.534

Processo nº 092220.2019.2.000

Município: Dom Eliseu

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessada: Ademy Pereira da Silva - CPF: 584.521.842-04

Contador: Romulo Victor de Lima Melo

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

MPCM: Procuradora Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2019

EMENTA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE DOM ELISEU. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E ARQUIVAMENTO DAS CONTAS. DECISÃO UNÂNIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a Ata da 11ª Sessão Plenária Ordinária Virtual de 2025, e nos termos do Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - RECONHECER, com fulcro nos arts. 78-A a 78-R da Lei Orgânica do TCMPA e arts. 489-A a 489-J, 502 do Regimento Interno do TCM-PA, a prescrição da prestação de contas do Instituto de Previdência do Município de Dom Eliseu, exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Ademy Pereira da Silva (CPF: 584.521.842-04) e determinar o consequente arquivamento dos autos.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 9 a 13 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/07/2025, na edição nº 1.979 DOE TCMPA.

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