Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.542/2025
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II, §1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.
ACÓRDÃO Nº 47.542
PROCESSO Nº 1.008398.2024.2.0030 (PROCESSOS VINCULADOS Nº 1.008398.2024.2.0032; 1.008398.2024.2.0034; 1.008398.2024.2.0040; 1.008398.2024.2.0041 E 1.008398.2024.2.0047)
NATUREZA DO PROCESSO: MEDIDA CAUTELAR
MUNICÍPIO: ANANINDEUA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
EXERCÍCIO: 2024
RESPONSÁVEL: DAYANE DA SILVA LIMA CPF (nº ocultado)
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II,
§1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos 1.008398.2024.2.0030 (PROCESSOS VINCULADOS Nº 1.008398.2024.2.0032; 1.008398.2024.2.0034; 1.008398.2024.2.0040; 1.008398.2024.2.0041 E 1.008398.2024.2.0047).
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Votar, no mérito, pela REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, expedida por meio do Acórdão nº 45.972 , de 12/11/2024, em razão da comprovação da revogação do Pregão Eletrônico nº 9/2023.031, e a consequente perda do objeto da referida decisão;
II - Determino, a publicação e remessa da presente Revogação de Medida Cautelar ao Fundo Municipal de Saúde de Ananindeua/PA, representado pela Srª. DAYANE DA SILVA LIMA.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 17 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/07/2025, na edição nº 1.996 DOE TCMPA.
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