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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.548/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. MONTE ALEGRE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÃO DO NAP PELO REGISTRO E MPCM PELA NEGATIVA DE REGISTRO. LEI MUNICIPAL Nº 4.700/2008. SERVIDOR EFETIVADO NO CARGO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA EFETIVAÇÃO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. AVALIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO. CONTRIBUIÇÃO POR MAIS DE 20 ANOS AO REGIME PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40, §1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 47.548

Processo nº : 202130110-00 de 25/11/2020

Município: Monte Alegre

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - IPMMA

Ordenador responsável: Cleonice Mendes da Silva CPF: 472.861.642-87

Advogado (a): Não há

Interessado: Laurimar Lemos CPF: 065.469.942-91

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MONTE ALEGRE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÃO DO NAP PELO REGISTRO E MPCM PELA NEGATIVA DE REGISTRO. LEI MUNICIPAL Nº 4.700 /2008. SERVIDOR EFETIVADO NO CARGO PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA EFETIVAÇÃO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. AVALIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS DA DECISÃO. CONTRIBUIÇÃO POR MAIS DE 20 ANOS AO REGIME PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40,

§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Aposentadoria de servidor efetivado em cargo de Agente Comunitário de Saúde, sem comprovação de prévia aprovação em processo seletivo simplificado.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2. Determinar a possibilidade de aposentadoria em regime próprio de previdência municipal de servidor efetivado em concurso público, sem comprovação dos requisitos constitucionais para efetivação.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

3. A efetivação de servidor em cargo efetivo de agente comunitário de saúde sem comprovação de prévia aprovação em concurso público viola a Emenda Constitucional nº 51 /2006.

4.

Considerando o tempo e contribuição e os princípios da segurança jurídica e razoabilidade, reconhece-se o direito de aposentaria no regime próprio de previdência municipal.

Art. 20. da Lei nº 13.655 /2018.

IV - CONCLUSÃO

5. Pelo registro da aposentadoria. Determinação ao Presidente do Instituto de Previdência.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 013/2020, de 06/02/2020, do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre, que concedeu aposentadoria a Laurimar Lemos, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.045,00 (mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), com fundamento nos arts. 40,

§1º, III, b da Constituição Federal e art. 23, I, II e III da Lei Municipal nº 4.647 /2005;

II - Determinar ao Instituto de Previdência de Monte Alegre que observe as regras para o procedimento de efetivação dos servidores ocupantes de cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias, na f apensados: 1.048308.2020.2.0056

Município: Monte Alegre - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre - IPMMA

Ordenadora responsável: Cleonice Mendes da Silva - Presidente - CPF 472.861.642-orma da Resolução nº 17.017 de 06/08/2024. Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/07/2025, na edição nº 1.983 DOE TCMPA.

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