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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.549/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. LEI MUNICIPAL Nº 17.418/2010. SERVIDOR EFETIVADO NO CARGO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA EFETIVAÇÃO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40, §1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

ACÓRDÃO Nº 47.549

Processo nº : 202130300-00 de 19/03/2021

Município: Marabá

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá Ordenador responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes CPF:899.325.362.53

Advogado (a): Não há

Interessada: Rita Viana dos Santos CPF: 140.840.822-87

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. LEI MUNICIPAL Nº 17.418 /2010. SERVIDOR EFETIVADO NO CARGO PÚBLICO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA EFETIVAÇÃO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40,

§1º, III, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. REGISTRO. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 023/2021 de 23/02/2021, do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concedeu aposentadoria por idade a Rita Viana dos Santos, no cargo de Agente de Endemias, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no art. 40,

§1º, III, b da Constituição Federal e art. 35, II da Lei Municipal nº 17.756 /2016, os quais devem ser atualizados na forma do art. 201,

§2º da Constituição Federal .

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/07/2025, na edição nº 1.983 DOE TCMPA.

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