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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.551/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM-PA. AUXILIAR DE SECRETARIA EDUCACIONAL. PROVENTOS PROPORCIONAIS. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ARTIGO 40, §1º, III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 201, §2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 47.551

Processo nº : 202130302-00 de 19/03/2021

Município: Marabá

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

Ordenadora/Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF: 899.325.362-53

Advogado: Não há

Interessada: Maurila Silva Souza - CPF: 107.776.952-00

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCM-PA. AUXILIAR DE SECRETARIA EDUCACIONAL. PROVENTOS PROPORCIONAIS. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ARTIGO 40,

§1º, III, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 201,

§2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REGISTRO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 016 de 17/02/2021, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que concedeu aposentadoria voluntária por idade à servidora Maurila Silva Souza, no cargo de Auxiliar de Secretaria Escolar, com proventos proporcionais majorados ao valor do salário-mínimo vigente à época, de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com fundamento no artigo 40,

§1º, III, "b" da Constituição Federal c/c artigo 35, II, da Lei Municipal 17.756 /2016, cujo pagamento do benefício deve ser atualizado ao salário-mínimo vigente, nos termos do artigo 201,

§2º da Constituição Federal .

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/07/2025, na edição nº 1.984 DOE TCMPA.

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