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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.553/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. CACHOEIRA DO ARARI. SERVENTE AE-I. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. CUMPRIDOS OS REQUISITOS. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

ACÓRDÃO Nº 47.553

Processo nº : 202130207-00 de 02/01/2021

Município: Cachoeira do Arari - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM

Ordenadora responsável: Vânia Figueiredo Cabral - Superintendente - CPF (nº ocultado) Advogado/Contador: Não há

Interessada: Iria Lúcia Gusmão Feio - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CACHOEIRA DO ARARI. SERVENTE AE-I. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005. CUMPRIDOS OS REQUISITOS. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 10 de 26/10/2020, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, publicada em 27/10/2020, que concede aposentadoria à servidora Iria Lúcia Gusmão Feio, no cargo de servente AE-I, com proventos integrais no valor de R$ 1.358,50 (mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) e fundamento no art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

II - Determinar ao Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM que proceda a inserção no SIAP da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria e da declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, conforme determina o art. 6º., X do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/07/2025, na edição nº 1.983 DOE TCMPA.

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