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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.554/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCMPA. AGENTE DE SAÚDE. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 47.554

Processo n.: 202130209-00 de 02/01/2021

Município: Cachoeira do Arari - PA

Unidade Gestora: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Cachoeira do Arari - IAPSM

Ordenadora/Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - CPF: 222.877.102-30

Advogado: Não há

Interessada: Cristina Maria Ferreira Serra - CPF: 190.100.792-87

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. CACHOEIRA DO ARARI. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCMPA. AGENTE DE SAÚDE. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. REQUISITOS ATENDIDOS. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 004/2020/IAPSM de 07 de julho de 2020, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, que concedeu aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora Cristina Maria Ferreira Serra, no Cargo de Agente de Saúde, com proventos integrais no valor de R$ 1.358,50 (um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), com fundamento no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e artigo 16,

§ 1º da Lei Complementar Municipal nº 001 /2006;

II - Determinar ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Cachoeira do Arari - IAPSM para que proceda a juntada das certidões de não acumulação de cargos e não percepção de proventos de aposentadoria, conforme determina o artigo 6º, inciso X, do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/07/2025, na edição nº 1.985 DOE TCMPA.

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