Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.560/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 25/05/2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA. Pelo registro tácito do ato que concedeu a pensão por morte.

ACÓRDÃO Nº 47.560

Processo nº : 202031234-00 de 25/05/2020

Processos apensados: 1.055397.2020.2.0046 e 1 .055397.2020.2.0049

Município: Paragominas - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP

Ordenador Responsável: Raulison Dias Pereira - Presidente do IPMP em 2020 - CPF (nº ocultado)

Advogado/Contador: Não há

Interessada: Maria Helena Sabino Pereira - CPF (nº ocultado)

Assunto: Aposentadoria

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA. PARAGOMINAS. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 25/05/2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA. Pelo registro tácito do ato que concedeu a pensão por morte.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO Considerar registrada tacitamente, em razão do decurso do prazo decadencial estabelecido no tema 445 fixado pelo Supremo Tribunal Federal, a Portaria nº 17 de 25/02/2020, do Instituto de Previdência do Município de Paragominas - IPMP, que concedeu aposentadoria a servidora Maria Helena Sabino Pereira, no cargo de professor nível I - especialização, com provento no valor total de R$ 7.306,80 (sete mil, trezentos e seis reais e oitenta centavos), com fundamento no art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c art. 40,

§5º da Constituição Federal . Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/07/2025, na edição nº 1.983 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.