Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.571/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 40, §1º, INCISO III, "B" DA CF/88 COM REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 41/03 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.

ACÓRDÃO Nº 47.571

Processo nº : 202031690-00 de 07/07/2020

Município: Belém

Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - Presidente CPF (nº ocultado)

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Ana Maria de Souza Maia - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

Membro/MPCM: Procuradora Erika Paraense

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 40,

§1º, INCISO III, "B" DA CF/88 COM Redação dada pelA EC Nº 41 /03 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS PROPORCIONAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Ato de aposentadoria concedido à servidora aposentada no cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, com fundamento nº 40,

§1º, inciso III, "b" da CF/88 com Redação dada pela EC nº 41 /03 c/c Legislação Municipal.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2. O não envio da declaração de não acúmulo de cargos e da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

3. Não foram preenchidos no SIAP os dados referentes ao demonstrativo da média das 80% maiores remunerações, bem como o demonstrativo de proventos.

III - FUNDAMENTO

4. Preenchimento insuficiente dos dados no SIAP e ausência do envio das declarações de não percepção de proventos de aposentadoria por outros entes da federação e de não acúmulo de cargos não é empecilho para a análise do ato, contudo a obrigação de preenchimento e encaminhamento dos documentos permanece.

IV - CONCLUSÃO

5. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0341/2020-GP/IPMB de 08/06/2020, uma vez que o ato foi exarado em consonância com ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0341/2020 - GP/IPMB de 08/06/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Ana Maria de Souza Maia - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais, com fundamento no art. 40,

§1º, inciso III, "b" da CF/88 com Redação dada pela EC nº 41 /03 e Legislação Municipal com percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais);

II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie:

a) a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018;

b) efetuar o preenchimento, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), dos dados atinentes ao demonstrativo da média das 80% maiores remunerações, bem como o demonstrativo de proventos, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018; Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/12/2025, na edição nº 2.089 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.