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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.579/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 3º DA EC Nº 47/2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.

ACÓRDÃO Nº 47.579

Processo nº : 202130256-00 de 26/02/2021

Município: Belém

Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Serv. Públicos do Município de Belém - IPMB

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Nair Rosa da Silva - CPF (nº ocultado)

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art. 70,

§ 7º c/c

o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

Membro/MPCM: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 3º DA EC Nº 47 /2005 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÕES EXIGIDAS EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) OS DOCUMENTOS AUSENTES.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Ato de aposentadoria concedido à servidora no cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, com fundamento no art. 3º. da EC nº 47 /05 e Legislação Municipal.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2. O não envio da declaração de não acúmulo de cargos e da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM - PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

III - FUNDAMENTO

3. Não envio das declarações de não percepção de proventos de aposentadoria por outros entes da federação e de não acúmulo de cargos não é empecilho para a análise do ato, contudo a obrigação de encaminhamento dos documentos permanece.

IV - CONCLUSÃO

4. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0805 /2020 - GP/IPMB de 26/10/2020, uma vez que o ato foi exarado em consonância com ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0805 /2020 - GP/IPMB de 26/10/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que aposentou por idade e tempo de contribuição a Sra. Nair Rosa da Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Gerais - AUX. 01, com fundamento no art. 3º. EC nº 47 /2005 e Legislação Municipal, com a percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.324,59 (mil trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos);

II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que providencie a inserção, por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), da declaração firmada pelo(a) servidor(a) de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação e dos alusivos a empregos públicos do Regime Geral da Previdência Social - RGPS, em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do

Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/08/2025, na edição nº 2.017 DOE TCMPA.

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