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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.596/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 6º-A DA EC Nº 41/2003 (REDAÇÃO ACRESCIDA PELA EC Nº 70/2012). PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA GRAVE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO, COM PARIDADE. REGISTRO.

ACÓRDÃO Nº 47.596

PROCESSO Nº : 202031717-00

(Data de ingresso neste TCM: 14/07/2020)

MUNICÍPIO: REDENÇÃO

UNIDADE GESTORA: INSTITUTO PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPMR

ORDENADOR RESPONSÁVEL: WELLINGTON GONÇALVES DA SILVA - 01/01/2020 até os dias atuais - (CPF: 626.220.052-53)

INTERESSADA: WERLÂNIA BUENO DA SILVA DIAS (CPF: 467.399.392-68)

ASSUNTO: APOSENTADORIA

RELATORA: Conselheira Substituta Márcia Costa

MPCM/PA: Procuradora Erika Paraense Serra Vasconcelos

EXERCÍCIO: 2020

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 6º-A DA EC Nº 41 /2003 (Redação acrescida pelA EC Nº 70 /2012). PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA GRAVE PREVISTA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. CÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO, COM PARIDADE. REGISTRO.

1. Manifestações do NAP e MPCM pelo registro do ato.

2. Ato de aposentadoria por invalidez de servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo de Professora, após aprovação em concurso público, no município de Redenção.

3. Laudo pericial atestou invalidez permanente, em razão de moléstia grave prevista na legislação municipal, justificando a concessão de proventos integrais, com base no

Art. 6º-A da EC nº 41 /2003 (acrescido pela EC nº 70 /2012).

4. Considerar legal e registrar a Portaria nº 040/2020, de 04/06/2020, uma vez que o ato foi exarado em consonância com ordenamento jurídico.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO: CONSIDERAR legal e registrar a Portaria nº 40/2020 de 04/06/2020, que concedeu aposentadoria por invalidez à servidora Sra. Werlânia Bueno da Silva Dias, inscrita no CPF sob o nº 467.399.392-68, no cargo de Professor PII, com proventos integrais no valor de R$ 4.353,12 (quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e doze centavos) e fundamento legal nos Arts. 12, I, "a" e 13 da Lei Complementar Municipal nº 058 /2011 c/c

Art. 6-A da EC nº 41 /2003 (Redação acrescida pela EC nº 70 /2012), sendo o reajuste nos termos do parágrafo único do

Art. 6º-A da EC nº 41 /2003 (paridade garantida).

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de Junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2025, na edição nº 1.986 DOE TCMPA.

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