Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.600/2025
PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 47.600
Processo nº : 202130046-00 de 26/02/2021
Município: Marabá
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá Ordenador Responsável: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes CPF:899.325.362.53
Advogado (a): Não há
Interessados: Raquel de Jesus Araújo Ferreira CPF:701.126.732-87
Matheus Araújo Ferreira CPF: 043.018.922-22
Marcus Vinicius Araújo Ferreira CPF: 043.018.962-10
Assunto: Pensão
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
MPCM/PA: Procuradora Érika Serra Paraense Vasconcellos
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. MARABÁ. ANÁLISE SIMPLIFICADA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO 40,
§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ATO ANTERIOR À REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: I - Considerar Legal e Registrar a Portaria nº 011/2021 - IPASEMAR de 27/01/2021, do Instituto de Previdência do Município de Marabá, que concedeu pensão a Raquel de Jesus Ferreira, Matheus Araújo Ferreira e Marcus Vinicius Araújo Ferreira, na qualidade de dependentes do ex servidor Gerley dos santos Ferreira, no valor total de R$ 1.331,00 (mil trezentos e trinta e um reais), com fundamento no art. 40,
§7º, II da Constituição Federal e arts. 12, I, 14 e 55 da Lei Municipal nº 17.756 /2016;
II - Determinar ao atual presidente do Instituto de Previdência de Marabá que insira no Sistema de Atos de Pessoal a Certidão de Tempo de Contribuição do ex servidor, em atenção ao que determina o art. 7º. da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/07/2025, na edição nº 1.983 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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