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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.601/2025

PESSOAL. PENSÃO. BREVES. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO DA PORTARIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. ARTIGO 40, §7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS ATENDIDOS. ATO EDITADO APÓS A LEI COMPLEMENTAR Nº 103/2019. REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL NÃO IMPLEMENTADA. MANUTENÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DO FATO GERADOR DA PENSÃO. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 47.601

Processo nº : 202032027-00 de 26/08/2020

Município: Breves - Pa

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB

Ordenadora responsável: Benedita Auxiliadora Cirino da Silva CPF: 353.354.592-04

Advogado/Contador: Não há

Interessada: Natália Machado Coelho CPF: 873.134.802-53

Assunto: Pensão

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BREVES. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ARTIGO 659 DO RITCMPA. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELO REGISTRO DA PORTARIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. ARTIGO 40,

§7º, II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . REQUISITOS ATENDIDOS. ATO EDITADO APÓS A LEI COMPLEMENTAR Nº 103 /2019. REFORMA PREVIDENCIÁRIA MUNICIPAL NÃO IMPLEMENTADA. MANUTENÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DO FATO GERADOR DA PENSÃO. REGISTRO. DETERMINAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 204/2020 - GAB/IPMB de 15/04/2020, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMP, que concedeu pensão por morte à Sra. Natália Machado Coelho, viúva do Sr. Renato Augusto Oliveira de Vasconcelos, falecido em 03/08/2015, no valor mensal de R$ 1.027,43 (um mil, vinte e sete reais e quarenta e três centavos), com fundamento no art. 40,

§7º, II da Constituição Federal , art. 27 e seguintes da Lei Municipal nº 2.211 /2010;

II - Determinar ao Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB que proceda a inserção no SIAP da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria e da declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, devidamente assinada pela pensionista, conforme determina o art. 6º., X do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018. Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/07/2025, na edição nº 1.983 DOE TCMPA.

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