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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.605/2025

PESSOAL. PENSÃO. BREVES. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 15/05/2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 0/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA. PELO REGISTRO TÁCITO DO ATO QUE CONCEDEU A PENSÃO POR MORTE.

ACÓRDÃO Nº 47.605

Processo n.: 202031038-00 de 15/05/2020

Município: Breves - PA

Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB Ordenadora

Responsável: Doralice Câmara de Almeida - CPF: 234.531.252-15

Advogado: Não há

Interessados: Gustavo Silva da Gama - CPF: 090.839.292-30

Durcilena Sousa Silva - CPF: 634.685.902-10

Assunto: Pensão

Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Exercício: 2020

EMENTA: PESSOAL. PENSÃO. BREVES. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE 05 ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Processo protocolado em 15/05/2020. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado. E por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 0 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, que aprovou a Nota Técnica nº 1/2021/TCMPA. PELO REGISTRO TÁCITO DO ATO QUE CONCEDEU A PENSÃO POR MORTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Substituto Relator:

DECISÃO: Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 189/2024-GAB/IPMB de 05 de novembro de 2024, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMP, que concedeu pensão por morte ao Gustavo Silva da Gama e Durcilena Sousa Silva, filho e viúva do Sr. Reginaldo Souza da Gama, respectivamente, falecido em 17 de fevereiro de 2020, no valor mensal de R$ 1.163,68 (um mil, cento e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), dividido em partes iguais, com cotas de 50% para cada beneficiário, com fundamento no artigo 40,

§7º, II da Constituição Federal , artigo 27 e seguintes da Lei Municipal nº 2.211 /2010.

Sessão Virtual (Eletrônica) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/07/2025, na edição nº 1.985 DOE TCMPA.

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