Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.616/2025
ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. TUCURUÍ. PREFEITURA MUNICIPAL. PREFEITO E VICE-PREFEITO. LEGISLATURA 2025-2028. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. REVISÃO GERAL ANUAL AUTOMÁTICA. NECESSIDADE E LEI ESPECÍFICA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. ALERTA AO PREFEITO. OBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS. DETERMINAR PUBLICAÇÃO DO ATO. CIÊNCIA AO RELATOR E À CONTROLADORIA. CONFORMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 47.616
Processo nº : 1.084001.2024.2.0016
Município: Tucuruí
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tucuruí
Ordenador Responsável: Alexandre França Siqueira - CPF (nº ocultado)
Assunto: Atos de Fixação de Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
Contador/Advogado: Não informado
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas (art. 70,
§7º c/c o art. 110, III, do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
MPCM/PA: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Exercício: 2024
EMENTA: ATO DE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS. TUCURUÍ. PREFEITURA MUNICIPAL. PREFEITO E VICE-PREFEITO. LEGISLATURA 2025-2028. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. REVISÃO GERAL ANUAL AUTOMÁTICA. NECESSIDADE E LEI ESPECÍFICA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. ALERTA AO PREFEITO. OBSERVÂNCIA DA ESPECIFICIDADE DOS ATOS NORMATIVOS. DETERMINAR PUBLICAÇÃO DO ATO. CIÊNCIA AO RELATOR E À CONTROLADORIA. CONFORMIDADE.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Ato de fixação de subsídios dos Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Tucuruí para legislatura 2025-2028. II. QUESTÃO JURÍDICA
2 . O Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) e o Ministério Público de Contas (MPCM) opinaram pela conformidade do ato de fixação.
III - FUNDAMENTO
3. A ausência de publicação do ato de fixação no Diário Oficial não compromete a regularidade do ato, devendo o gestor publicar a Lei, a fim de dar cumprimento ao princípio constitucional da publicidade.
4. Esta Corte de Contas tem entendido que a previsão de revisão geral anual não compromete a regularidade do ato, devendo o gestor abster-se de realizá-la de forma automática.
IV - CONCLUSÃO
5. Conformidade da Lei nº 13.485 /2024. Alerta. Determinação de publicação no Diário Oficial. Ciência ao (à) Relator (a) das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025 - 2028.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Substituto Relator:
DECISÃO: Pela conformidade da Lei nº 13.485 /2024, de 04 de outubro de 2024, que fixou os subsídios dos do Prefeito e Vice - Prefeito do Município de Tucuruí, nos valores de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) e R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), respectivamente, para vigência na legislatura de 2025/2028. Alertar ao atual Prefeito Municipal de Tucuruí sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação e alteração, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
Determinar ao atual Prefeito Municipal de Tucuruí que abstenha-se de realizar a Revisão Geral Anual automática dos subsídios, autorizada pelo art. 2º. da Lei nº 13.485 /2024, cuja efetivação requer prévia e expressa edição de ato específico, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA; e implemente a publicação da Lei nº 13.485 /2024, a fim de dar cumprimento ao Princípio Constitucional da Publicidade;
Dar ciência da presente decisão à Relatora das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028 para subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 14/07/2025, na edição nº 1.986 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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