Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.620/2025
PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. BRASIL NOVO. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. RESOLUÇÃO Nº 04/2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS.
ACÓRDÃO Nº 47.620
Processo nº : 1.110002.2024.2.0004 de 09/09/2024
Município: Brasil Novo
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Responsável: Antônio Aurino Martins - Vereador - Presidente - CPF (nº ocultado)
Advogado (a): Não há
Assunto: Fixação de Subsídio dos Vereadores
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira
Membro/MPCM: Procuradora Maria Regina Cunha
Exercício: 2025
EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. BRASIL NOVO. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. RESOLUÇÃO Nº 04 /2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS.
PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. ALERTA. CIÊNCIA. CONFORMIDADE DO ATO.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. O art. 5º. do ato de fixação previu a viabilidade de atualização do subsídio dos agentes políticos, na mesma data e índices concedidos aos servidores municipais, a título de revisão geral anual.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2 . Determinar se a impossibilidade de se prever a concessão de RGA aos Vereadores, inibe a conformidade do ato de fixação dos valores dos subsídios, em razão da inobservância do art. 5º. da Instrução Normativa 2 /2022/TCM-PA.
III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO
3. Impossibilidade de se prever a concessão anual de RGA aos Vereadores, não inibe a conformidade do ato de fixação dos valores dos subsídios, diante da inexistência de prejuízos financeiros ao Erário, considera-se suficiente que a matéria seja objeto de alerta e determinação ao gestor, para cumprimento dos requisitos necessários à elaboração ulterior de atos de fixação e alteração dos subsídios, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA, conforme precedentes da CEJ.
IV - CONCLUSÃO
4 . Conformidade da Resolução, com alerta ao Presidente da Câmara e ciência ao relator das contas. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituto Relatora:
DECISÃO: I - Pela conformidade da Resolução nº 04 /2024, de 09/09/2024 da Câmara Municipal de Brasil Novo que fixa os subsídios mensais do Vereador - Presidente e demais Vereadores em R$ 8.000,00 (oito mil reais) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), respectivamente, para o quadriênio de 2025 a 2028, a partir de 1º de janeiro de 2025;
II - Alertar ao atual Presidente da Câmara Municipal Brasil Novo sobre a necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação e alteração, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA;
III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro Relator e Controladoria responsáveis pelas contas do Município de Brasil Novo nos exercícios de 2025-2028, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/08/2025, na edição nº 2.017 DOE TCMPA.
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