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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.622/2025

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. BRASIL NOVO. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. RESOLUÇÃO Nº 34/2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/TCM-PA. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. ALERTA. CIÊNCIA. CONFORMIDADE DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 47.622

Processo nº : 1.014002.2024.2.0011 de 07/11/2024

Município: Belém

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Responsável: John Wayne Holanda Parente-Vereador Presidente - CPF (nº ocultado)

Advogado (a): Não há

Assunto: Fixação de Subsídio dos Vereadores

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Membro/MPCM: Procuradora Elisabeth Salame da Silva

Exercício: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. BRASIL NOVO. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-2028. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. RESOLUÇÃO Nº 34 /2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. ALERTA. CIÊNCIA. CONFORMIDADE DO ATO.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. O art. 2º. do ato de fixação previu a viabilidade de atualização do subsídio dos agentes políticos, na mesma data e índices concedidos aos servidores municipais, a título de revisão geral anual.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . Determinar se a impossibilidade de se prever a concessão de RGA aos Vereadores, inibe a conformidade do ato de fixação dos valores dos subsídios, em razão da inobservância do art. 5º. da Instrução Normativa 2 /2022/TCM-PA.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

3. Impossibilidade de se prever a concessão anual de RGA aos Vereadores, não inibe a conformidade do ato de fixação dos valores dos subsídios, diante da inexistência de prejuízos financeiros ao Erário, considera-se suficiente que a matéria seja objeto de alerta e determinação ao gestor, para cumprimento dos requisitos necessários à elaboração ulterior de atos de fixação e alteração dos subsídios, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA, conforme precedentes da CEJ.

IV - CONCLUSÃO

4. Conformidade da Resolução, com alerta ao Presidente da Câmara e ciência ao relator das contas. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituto Relatora:

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Resolução nº 034 /2024, de 30/09/2024, da Câmara Municipal de Belém que fixa o subsídio mensal dos Vereadores para o quadriênio de 2025 a 2028, a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 24.754,79 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos);

II - Alertar os atuais gestores da Prefeitura e da Câmara Municipal de Belém, pela necessidade de observância da especificidade dos atos normativos de fixação e alteração, nos termos da referida Instrução Normativa nº 2 /2022/TCMPA;

III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro relator e Controladoria responsável pelas contas do Município de Belém nos exercícios de 2025-2028, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/08/2025, na edição nº 2.017 DOE TCMPA.

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