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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.624/2025

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 6.569/2024. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÕES DIVERGENTES DO NAP E MPCM. IRREGULARIDADES SANADAS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E FORMA NORMATIVA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA PUBLICIDADE. CONFORMIDADE. MULTA. CIÊNCIA AO RELATOR.

ACÓRDÃO Nº 47.624

PROCESSO Nº : 1.022001.2024.2.0013 (Data de ingresso neste TCM: 26/08/2024)

MUNICÍPIO: CAPANEMA

UNID. GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA

ORDENADOR RESPONSÁVEL: PEDRO PAULO LEÃO DA SILVA (CPF: 799.373.902-06) - PRESIDENTE

INTERESSADO: CLAUDIONOR MOREIRA DA COSTA (CPF: 137.717.792-00) - PREFEITO ASSUNTO: ATO DE FIXAÇÃO

RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA

MPCM/PA: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

EXERCÍCIO: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. LEGISLATURA 2025-2028. LEI Nº 6.569 /2024. ANÁLISE DE CONFORMIDADE. MANIFESTAÇÕES DIVERGENTES DO NAP E MPCM. IRREGULARIDADES SANADAS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E FORMA NORMATIVA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E DA PUBLICIDADE. CONFORMIDADE. MULTA. CIÊNCIA AO RELATOR.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Lei de fixação de subsídio dos agentes políticos do Executivo.

2. Processo inicialmente instruído de forma incompleta, sem a juntada de documentos essenciais, o que motivou a solicitação de diligência pelo órgão técnico ao Gestor responsável pelo envio do ato, sem que houvesse atendimento à época.

3. As irregularidades inicialmente apontadas pelo NAP, referentes à ausência de elementos indispensáveis à regularidade do ato, foram posteriormente sanadas pelo atual Gestor, após manifestação conclusiva do órgão técnico, permitindo a aferição dos requisitos legais e constitucionais e ensejando o reconhecimento da conformidade do ato.

II - CONCLUSÃO

4. Conformidade da lei. Aplicação de multa ao Gestor anterior, em face do não encaminhamento de documentos necessários ao exercício do controle externo. Ciência ao relator das contas e a Controladoria responsável.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:

DECISÃO:

1. Considerar a CONFORMIDADE aos ditames constitucionais e legais da Lei nº 6.569 /2024 de 28/06/2024, que fixou o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Capanema no valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) para o Prefeito, R$ 24.640,00 (vinte e quatro mil e seiscentos e quarenta reais) para o Vice-Prefeito e R$ 12.320,00 (doze mil, trezentos e mil reais) para os Secretários Municipais em razão do cumprimento dos requisitos constitucionais de forma, iniciativa e teto;

2. APLICAR multa prevista no

Art. 72, VII 1 da LOTCM (LC nº 109 /2016) c/c Arts. 698, III, "a"2 e 705 do RITCM-PA, ao SR. PEDRO PAULO LEÃO DA SILVA - Presidente da Câmara Municipal de Capanema no exercício de 2024, no montante de 300 UPF-Pa, pelo não encaminhamento de documentos necessários ao exercício do controle externo, conforme solicitado na Notificação nº 107/2024/GABCSMC/TCM-PA, devendo ser recolhida ao Fundo de Modernização, Reaparelhamento e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - FUMREAP 4, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o

Art. 3º, III da Lei 7.368 /2009 5 e

Art. 695 6, caput, do RITCM/PA;

3. CIENTIFICAR o ordenador que o não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III 7, do Regimento Interno, deste Tribunal;

4. DAR CIÊNCIA da presente decisão ao Relator das contas do Município e a Controladoria responsável pela gestão 2025-2028.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 18 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/09/2025, na edição nº 2.030 DOE TCMPA.

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