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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.626/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÇARRA. EXERCÍCIO DE 2018. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E DOREGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 47.626

Processo nº 139001.2018.1.000

Assunto: Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal

Órgão: Prefeitura Municipal de Piçarra

RESPONSÁVEL: WAGNE COSTA MACHADO (CPF: 719.019.812-15)

Instrução: 3ª Controladoria de Controle Externo

Ministério Público de Contas: Maria Regina Cunha

Relator(a): Conselheiro(a) Mara Lúcia

Exercício: 2018

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÇARRA. EXERCÍCIO DE 2018. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E DOREGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Wagne Costa Machado, responsável pelas despesas de Gestão da Prefeitura Municipal de Piçarra, no exercício de 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, decidindo pela prescrição das contas da Prefeitura Municipal de Piçarra, exercício 2018, de responsabilidade de Wagne Costa Machado, com fundamento no

§1º, do art. 78-A e art. 78 I, todos da LC Estadual nº 109 /2016, bem como no art. 489-A,

§1º, do Regimento Interno deste TCM/PA com o consequente arquivamento dos autos, como medida preconizada pelo

§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 23 a 27 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/10/2025, na edição nº 2.046 DOE TCMPA.

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