Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.673/2025
COORDENADORIA FUNDO VER O SOL DE BELÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Nº 47.673
Processo nº 014623.2022.2.000
Município: Belém
Unidade Gestora: Coordenadoria Fundo Ver o Sol de Belém
Interessada: Georgina Tolosa Galvão (CPF (nº ocultado) )
Contadora: Marlete Pereira Veiga
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
Procuradora MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2022
EMENTA: COORDENADORIA FUNDO VER O SOL DE BELÉM. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEFESA APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR. EXPEDIR ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I. Com fulcro no art. 45, inciso I da Lei Complementar Estadual 109 /2016, JULGAR REGULARES as contas da Coordenadoria Fundo Ver o Sol de Belém, exercício financeiro de 2022, sob a responsabilidade da Sra. Georgina Tolosa Galvão;
II - EXPEDIR em favor da Ordenadora Georgina Tolosa Galvão o competente Alvará de Quitação, no montante de R$-4.593.619,26 (quatro milhões quinhentos e noventa e três mil seiscentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).
Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 23 a 27 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/07/2025, na edição nº 1.996 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.