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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.674/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA AGÊNCIA DISTRITAL DE MOSQUEIRO. MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2023. REVELIA. PERMANÊNCIA DE FALHAS FORMAIS. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. DEVOLUÇÃO DE AGENTE ORDENADOR. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 47.674

Processo Nº 014606.2023.2.000

Município: Belém

Unidade Gestora: Agência Distrital de Mosqueiro

Assunto: Contas Anuais de Gestão

INTERESSADA: VANESSA EGLA ROCHA DO NASCIMENTO (CPF (nº ocultado) )

Contador: João Luiz Silva Tavares

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora de Contas: Elisabeth Salame

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA AGÊNCIA DISTRITAL DE MOSQUEIRO. MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2023. REVELIA. PERMANÊNCIA DE FALHAS FORMAIS. CONTAS JULGADAS REGULARES COM RESSALVAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. DEVOLUÇÃO DE AGENTE ORDENADOR. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II da Lei Complementar 109 /2016, as contas da Agência Distrital de Mosqueiro, Município de Belém, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da Sra. Vanessa Egla Rocha do Nascimento (CPF (nº ocultado) );

II - APLICAR MULTAS, abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP, instituído pela Lei 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

1. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva das prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2023, descumprindo o art. 335, V do RI/TCM-PA;

2 . Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis mensais de abril, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA;

3. Multa de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos das folhas de pagamento de abril, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro de 2023, descumprindo o art. 6º. da Instrução Normativa 2 /2019/TCM-PA.

III - APLICAR MULTA à Ordenadora, devendo recolher ao Erário Municipal de Belém, nos termos do art. 712, I e parágrafo único do RITCM-PA, no prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 714 do mesmo diploma legal, de 100 (cem) UPF-PA, com fulcro no art. 72, X da Lei Complementar 109 /2016, pela não efetuação da apropriação e recolhimento das Obrigações Patronais, descumprindo o art. 50, II da LRF;

IV - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação à Ordenadora, no valor de R$-6.881.316,21 (seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e um centavos), condicionada à comprovação do ressarcimento/devolução do Agente Ordenador constatado ao Erário Municipal de Belém, no valor de R$-1.622,68 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao do processo ora analisado, segundo os índices e condições estabelecidas na legislação, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme art. 706,

§5º do RI/TCM-PA, bem como após o recolhimento das multas aplicadas nesta decisão;

V - ADVERTIR a Ordenadora de que o não recolhimento das multas aplicadas, na forma e prazo fixados, após o trânsito em julgado da presente decisão, resultará nos acréscimos decorrentes de mora, nos termos do art. 703, I a III do RI/TCM-PA e, ainda, no caso de não atendimento às referidas determinações, fica a Secretaria-Geral deste TCM-PA autorizada a proceder aos trâmites necessários para o efetivo protesto e execução do título, na forma prevista no art. 697, §

§1º e 2 º do RI/TCM-PA.

Plenário Virtual Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 23 a 27 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/10/2025, na edição nº 2.043 DOE TCMPA.

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