Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.677/2025
RECURSO ORDINÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL, NO SENTIDO DE EXCLUIR E RELEVAR FALHAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, BEM COMO, RETIRAR A GRAVIDADE DE OUTRAS. REFORMAR A DECISÃO RECORRIDA OBJETO DO ACÓRDÃO Nº 43.317/2023/TCM/PA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MANTIDAS AS MULTAS APLICADAS.
ACÓRDÃO Nº 47.677
PROCESSO Nº 1.006002.2017.2.0016 (006002.2017.2.000)
MUNICÍPIO: ALTAMIRA
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO (CONTAS ANUAIS DE GESTÃO)
EXERCÍCIO: 2017
ORDENADOR: LOREDAN DE ANDRADE MELLO CPF: 279.311.198-86
MPCM: ERIKA PARAENSE
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. CONHECIMENTO DO RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL, NO SENTIDO DE EXCLUIR E RELEVAR FALHAS EM PROCESSOS LICITATÓRIOS, BEM COMO, RETIRAR A GRAVIDADE DE OUTRAS. REFORMAR A DECISÃO RECORRIDA OBJETO DO ACÓRDÃO Nº 43.317 /2023/TCM/PA. CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. MANTIDAS AS MULTAS APLICADAS.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - CONHECER do RECURSO para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO PARCIAL, excluindo a falta de comprovação da notória especialização e natureza singular dos serviços e a falta de pesquisa de preços correspondente a processos licitatórios, bem como, relevar a ausência de justificativa para a realização de diversos Certames e retirar a gravidade da falta de coleta de preços relativas ao Convite nº 0417001/2017 e aos Pregões Presenciais nº s 006, 008, 010 e 011/2017.
II - REFORMAR a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 43.317 /2023/TCM/PA,
considerando REGULARES, COM RESSALVAS, as Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Altamira, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Loredan de Andrade Mello, mantendo-se as multas aplicadas inicialmente.
III - DEVERÁ ser emitido em favor do Sr. Loredan de Andrade Mello, o competente Alvará de Quitação no valor de R$ - 5.751.843,30, após comprovado o recolhimento das multas aplicadas na decisão recorrida.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 23 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/11/2025, na edição nº 2.063 DOE TCMPA.
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