Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.681/2025
Homologação do Plano de Ação elaborado pela SEMSA. Cumprimento da determinação constante no Acórdão nº 45.110. Aprovação do Plano de Monitoramento. Realização do 2º Monitoramento.
ACÓRDÃO Nº 47.681
Processo nº 1.020398.2024.2.0003
Município: Cachoeira do Arari
Órgão: Fundo Municipal de Saúde
Assunto: Auditoria Operacional em Saúde - Atenção Básica
Exercício: 2024
Ordenadora: Lediane Porto da Costa Pereira - CPF (nº ocultado) Contadores:
Paulo Sérgio Fadul Neves - CRC/PA Nº 008812/0
Fábio Pantoja de Souza - CRC/PA Nº 11233
MPCM/PA: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA: Homologação do Plano de Ação elaborado pela SEMSA. Cumprimento da determinação constante no Acórdão nº 45.110. Aprovação do Plano de Monitoramento. Realização do 2º Monitoramento.
Vistos, relatados e discutidos os autos que trata do 1º MONITORAMENTO DE FISCALIZAÇÃO - MODALIDADE AUDITORIA OPERACIONAL EM SAÚDE NA ATENÇÃO PRIMÁRIA, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme Ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 23/06/2025 a 27/06/2025 e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. HOMOLOGAR o Plano de Ação elaborado pela SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira do Arari;
2. CONSIDERAR cumprida a determinação constante no item I do Acórdão nº 45.110, tendo em vista a apresentação do Plano de Ação pela SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira do Arari;
3. APROVAR, com fundamento no art. 4º., X, da Resolução Administrativa nº 14/2022/TCM/PA, o Plano de Monitoramento destinado a registrar a previsão de Monitoramentos necessários para a verificação do cumprimento de deliberações;
4. DETERMINAR à SEMSA que comprovem, por meio de Relatórios de Execução do Plano de Ação - REPA junto com a documentação comprobatória, a execução das ações dispostas no Plano de Ação, conforme os prazos já constantes em Relatório;
5. AUTORIZAR, com fundamento do art. 6º., III da Resolução Administrativa nº 14/2022/TCM/PA, a realização do 2º Monitoramento conforme planejamento estabelecido no Plano de Monitoramento;
6. DETERMINAR o encaminhamento de cópia deste Acórdão, bem como do Relatório, do Voto que o fundamentou e do inteiro teor do Relatório elaborado pela Coordenação de Fiscalização Especializada em Saúde - CFES/DIPLAMFCE, ao Prefeito Municipal de Cachoeira do Arari; ao Presidente da Câmara Municipal de Cachoeira do Arari; ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cachoeira do Arari; ao Promotor de Justiça da Comarca de Cachoeira do Arari; ao Ministério da Saúde.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 23 a 27 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 20/08/2025, na edição nº 2.011 DOE TCMPA.
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