Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.684/2025
REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II, §1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.
ACÓRDÃO Nº 47.684
PROCESSO Nº 1.133001.2024.2.0025 (1.133001.2024.2.0045)
NATUREZA DO PROCESSO: MEDIDA CAUTELAR
MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ
ÓRGÃOS: PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO - FME E FUNDEB
ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR
EXERCÍCIO: 2024
RESPONSÁVEIS: RAIMUNDO NONATO ALENCAR MACHADO - PREFEITO CPF: 159.002.403-6
RAFAEL NOBRE DA SILVA - ORDENADOR DO FMMA CPF: 012.705.052-38
JOÃO DE CASTRO PANTOJA NETO - ORDENADOR DO FMS CPF: 615.104.242-53
ROSI CARMEM BARBOSA CAVALCANTE - ORDENADORA DO FME E DO FUNDEB. CPF: 454.662.032-20
VITORIA VALE PEREIRA - ORDENADORA DO FMAS CPF: 426.671.512-91
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II,
§1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.
VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos 1.133001.2024.2.0025 (1.133001.2024.2.0045).
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Votar, no mérito, pela REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, expedida por meio do Acórdão nº 46.141 , de 14/11/2024;
II - Determino, com base no art. 352, do RITCM-PA, que nas Prestações de Contas da PREFEITURA MUNICIPAL, do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS e FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO - FME E FUNDEB, no exercício de 2024, sejam apuradas as respectivas responsabilidades, relativas às falhas constantes da INFORMAÇÃO Nº 267/2025 - 4ª. CONTROLADORIA, relativamente a:
a) A ausência de regularidade/legalidade da execução contratual oriundos do Registro de Preços Originário do Pregão Eletrônico nº 008/2023;
III - Determino, que os ordenadores responsáveis pelas unidades gestoras (Prefeitura Municipal, pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pelo Fundo Municipal de Educação e FUNDEB), e também responsáveis pelas contratações firmadas com a empresa POSTO DEUS NO
COMANDO & CIA LTDA (CNPJ 36.996.088/0001-90), que ocasionaram na realização de despesas sem comprovação de finalidade, regularidade e legalidade pública, sugerimos, que seja determinado o recolhimento dos valores pagos, no exercício de 2024, oriundos do Registro de Preços Originário do Pregão Eletrônico nº 008/2023, de forma individualizada, conforme levantamento do Órgão Técnico:
UNIDADE GESTORA VALOR PAGO
PM R$-2.488.552,34
FMMA R$-197.070,25
FMAS R$-34.406,09
FME R$-115.259,62
FUNDEB R$-271.012,06
TOTAL R$-3.106.300,36
Determino, conforme levantamento da 4ª Controladoria, o recolhimento na prestação de contas, por parte do responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Piriá, em 2024, o seguinte valor:
UNIDADE GESTORA VALOR PAGO
FMS R$-117.363,86
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 01 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/07/2025, na edição nº 1.996 DOE TCMPA.
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