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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.684/2025

REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II, §1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.

ACÓRDÃO Nº 47.684

PROCESSO Nº 1.133001.2024.2.0025 (1.133001.2024.2.0045)

NATUREZA DO PROCESSO: MEDIDA CAUTELAR

MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ

ÓRGÃOS: PREFEITURA MUNICIPAL, FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO - FME E FUNDEB

ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR

EXERCÍCIO: 2024

RESPONSÁVEIS: RAIMUNDO NONATO ALENCAR MACHADO - PREFEITO CPF: 159.002.403-6

RAFAEL NOBRE DA SILVA - ORDENADOR DO FMMA CPF: 012.705.052-38

JOÃO DE CASTRO PANTOJA NETO - ORDENADOR DO FMS CPF: 615.104.242-53

ROSI CARMEM BARBOSA CAVALCANTE - ORDENADORA DO FME E DO FUNDEB. CPF: 454.662.032-20

VITORIA VALE PEREIRA - ORDENADORA DO FMAS CPF: 426.671.512-91

RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES

EMENTA: REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 95, II,

§1º; ART. 96, II LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016/TCM/PA/ART. 348, I DO RITCM-PA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Processos 1.133001.2024.2.0025 (1.133001.2024.2.0045).

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,

DECISÃO:

I - Votar, no mérito, pela REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR, expedida por meio do Acórdão nº 46.141 , de 14/11/2024;

II - Determino, com base no art. 352, do RITCM-PA, que nas Prestações de Contas da PREFEITURA MUNICIPAL, do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS e FUNDO MUN. DE EDUCAÇÃO - FME E FUNDEB, no exercício de 2024, sejam apuradas as respectivas responsabilidades, relativas às falhas constantes da INFORMAÇÃO Nº 267/2025 - 4ª. CONTROLADORIA, relativamente a:

a) A ausência de regularidade/legalidade da execução contratual oriundos do Registro de Preços Originário do Pregão Eletrônico nº 008/2023;

III - Determino, que os ordenadores responsáveis pelas unidades gestoras (Prefeitura Municipal, pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, pelo Fundo Municipal de Assistência Social e pelo Fundo Municipal de Educação e FUNDEB), e também responsáveis pelas contratações firmadas com a empresa POSTO DEUS NO

COMANDO & CIA LTDA (CNPJ 36.996.088/0001-90), que ocasionaram na realização de despesas sem comprovação de finalidade, regularidade e legalidade pública, sugerimos, que seja determinado o recolhimento dos valores pagos, no exercício de 2024, oriundos do Registro de Preços Originário do Pregão Eletrônico nº 008/2023, de forma individualizada, conforme levantamento do Órgão Técnico:

UNIDADE GESTORA VALOR PAGO

PM R$-2.488.552,34

FMMA R$-197.070,25

FMAS R$-34.406,09

FME R$-115.259,62

FUNDEB R$-271.012,06

TOTAL R$-3.106.300,36

Determino, conforme levantamento da 4ª Controladoria, o recolhimento na prestação de contas, por parte do responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Cachoeira do Piriá, em 2024, o seguinte valor:

UNIDADE GESTORA VALOR PAGO

FMS R$-117.363,86

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, Belém, 01 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 30/07/2025, na edição nº 1.996 DOE TCMPA.

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