Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.690/2025
EMBARGO DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO OBJETO DA RESOLUÇÃO Nº 17.237/2025 TCM-PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2023. NEGAM ADMISSIBILIDADE AOS EMBARGOS APRESENTADOS, POR NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 612 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA, DEVENDO SER MANTIDA, NA ÍNTEGRA, A RESOLUÇÃO Nº 17.237/2025.
ACÓRDÃO Nº 47.690
Processo nº 1.108001.2023.1.0059 (108001.2023.1.000)
Município: Água Azul do Norte
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2023
Embargante: Isvandires Martins Ribeiro CPF (nº ocultado)
Advogado (a): Caio Henrique Pamplona Rodrigues OAB/PA Nº 26.672
Assunto: Embargo de Declaração contra decisão objeto da Resolução nº 17.237
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: EMBARGO DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO OBJETO DA RESOLUÇÃO Nº 17.237 /2025 TCM-PA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE. EXERCÍCIO 2023. NEGAM ADMISSIBILIDADE AOS EMBARGOS APRESENTADOS, POR NÃO ESTAREM PRESENTES OS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 612 DO REGIMENTO INTERNO DO TCM-PA, DEVENDO SER MANTIDA, NA ÍNTEGRA, A RESOLUÇÃO Nº 17.237 /2025.
I - Ao analisar os argumentos apresentados pelo Embargante, estes não demonstram, de forma convincente, a existência de obscuridade, contradição ou omissão na Decisão desta Corte de Contas.
II - NEGAM ADMISSIBILIDADE aos Embargos apresentados, por não estarem presentes os requisitos estabelecidos no art. 612 do Regimento Interno do TCM-PA, devendo ser mantida, na íntegra, a Resolução nº 17.237 /2025, que decidiu emitir Parecer Prévio pela não aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte, referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do ora Embargante.
Encaminhe-se os presentes autos à Secretaria Geral para publicação junto ao Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA e, em seguida, seja providenciada a sua restituição ao Interessado.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão do Plenário, realizado nesta data e nos termos do relatório e proposição de voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM negando admissibilidade aos Embargos apresentados, por não estarem presentes os requisitos estabelecidos no art. 612 do Regimento Interno do TCM-PA, devendo ser mantida, na íntegra, a Resolução nº 17.237 /2025, que decidiu emitir Parecer Prévio pela não aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte, referentes ao exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade do ora
Embargante.
II - Encaminhe os presentes autos à Secretaria-Geral para publicação junto ao Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA e, em seguida, seja providenciada a sua restituição ao Interessado.
Sala de Sessão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em 03 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 31/07/2025, na edição nº 1.997 DOE TCMPA.
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