Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.701/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2016. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 47.701
Processo nº 069002.2016.2.000
Classe: Prestação de Contas
Assunto: Processos de Contas de Gestão, com incidência de Prescrição (art. 489-A do RI/TCM)
Órgão: Câmara Municipal de Santa Maria do Pará
Responsável: Rafael Luz Nascimento - CPF (nº ocultado)
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2016
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ. EXERCÍCIO DE 2016. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Rafael Luz Nascimento, responsável pelas despesas da Câmara Municipal de Santa Maria do Pará, no exercício de 2016, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, decidindo pela prescrição das contas da Câmara Municipal de Santa Maria do Pará, exercício 2016, de responsabilidade de Rafael Luz Nascimento, com fundamento, no
§1º, do art. 78-A e art. 78 I, da LC Estadual nº 109 /2016, bem como, no art. 489-A,
§1º, do Regimento Interno do TCM/PA, com o consequente arquivamento dos autos, como medida preconizada pelo
§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 a 10 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/09/2025, na edição nº 2.024 DOE TCMPA.
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