Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.715/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 47.715
Processo Nº 062002.2016.2.000 / 1.014000.2024.2.0088
Município: Redenção do Pará
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -
Art. 489-A/RITCM/PA
Exercício: 2016
Ordenador(a): José Claudio Miranda - CPF: 374.214.502-97
Advogado/Contador: Jonas Pinheiro Reis - CPF: 302.365.842-00
Procurador(a) do MPTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO:
I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Redenção do Pará, exercício financeiro de 2016, de responsabilidade de José Claudio Miranda, CPF: 374.214.502-97;
II - Determinar o arquivamento das presentes Contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RITCM/PA.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 a 17 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 2.013 DOE TCMPA.
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