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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.716/2025

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.716

Processo Nº 096002.2015.2.000 / 1.014000.2024.2.0088

Município: Ourilândia do Norte

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -

Art. 489-A/RITCM/PA

Exercício: 2015

Ordenador(a): José Barreira Borges - CPF: 213.670.602-06

Advogado/Contador: Adalton Rodrigues Martins - CPF: 302.699.892-34

Procurador(a) do MPTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.

ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.

DECISÃO: I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Ourilândia do Norte, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de José Barreira Borges - CPF: 213.670.602-06;

II - Determinar o arquivamento das presentes Contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RI/TCM/PA.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 14 a 17 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 2.012 DOE TCMPA.

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