Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.718/2025

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO

ACÓRDÃO Nº 47.718

Processo Nº 1.24002.2015.2.000 / 1.014000.2024.2.0088

Município: São Domingos do Araguaia

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -

Art. 489-A/RITCM/PA

Exercício: 2015

Ordenador(a): Lucivaldo Rodrigues de Aquino - CPF: 706.443.062-20

Advogado/Contador: Euvaldino Fernando de Almeida Sousa - CPF: 487299063-34

Procurador(a) do MPTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.

ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.

DECISÃO: I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de Lucivaldo Rodrigues de Aquino, CPF (nº ocultado) ;

II - Determinar o arquivamento das presentes Contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RI/TCM/PA.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 a 17 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 2.012 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.