Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.718/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO
ACÓRDÃO Nº 47.718
Processo Nº 1.24002.2015.2.000 / 1.014000.2024.2.0088
Município: São Domingos do Araguaia
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -
Art. 489-A/RITCM/PA
Exercício: 2015
Ordenador(a): Lucivaldo Rodrigues de Aquino - CPF: 706.443.062-20
Advogado/Contador: Euvaldino Fernando de Almeida Sousa - CPF: 487299063-34
Procurador(a) do MPTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO: I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de Lucivaldo Rodrigues de Aquino, CPF (nº ocultado) ;
II - Determinar o arquivamento das presentes Contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RI/TCM/PA.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 a 17 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 2.012 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.