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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.725/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. EXERCÍCIO DE 2016. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO

ACÓRDÃO Nº 47.725

Processo nº 079002.2016.2.000

Classe: Prestação de Contas

Assunto: Processos de Contas de Gestão, com incidência de Prescrição (art. 489-A do RI/TCM)

Órgão: Câmara Municipal de São Miguel do Guamá

Responsável: José Paulo de Lira Júnior - CPF (nº ocultado)

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2016

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. EXERCÍCIO DE 2016. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de José Paulo de Lira Júnior, responsável pelas despesas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, no exercício de 2016, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, decidindo pela prescrição das contas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, exercício 2016, de responsabilidade de José Paulo de Lira Júnior, com fundamento, no

§1º, do art. 78-A e art. 78 I, da LC Estadual nº 109 /2016, bem como, no art. 489-A,

§1º, do Regimento Interno do TCM/PA, com o consequente arquivamento dos autos, como medida preconizada pelo

§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 a 10 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/09/2025, na edição nº 2.024 DOE TCMPA.

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