Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.736/2025
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEMEC DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2016. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 47.736
Processo nº 014008.2016.2.000
Classe: Prestação de Contas
Assunto: Processos de Contas de Gestão, com incidência de Prescrição (art. 489-A do RI/TCM)
Órgão: SEMEC de Belém
Responsável: Rosineli Guerreiro Salame - CPF (nº ocultado)
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2016
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEMEC DE BELÉM. EXERCÍCIO DE 2016. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Rosineli Guerreiro Salame, responsável pelas despesas da SEMEC de Belém, no exercício de 2016, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, decidindo pela prescrição das contas da SEMEC de Belém, exercício 2016, de responsabilidade de Rosineli Guerreiro Salame, com fundamento, no
§1º, do art. 78-A e art. 78 I, da LC Estadual nº 109 /2016, bem como, no art. 489-A,
§1º, do Regimento Interno do TCM/PA, com o consequente arquivamento dos autos, como medida preconizada pelo
§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.
Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 a 10 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/09/2025, na edição nº 2.024 DOE TCMPA.
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