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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.737/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGÊNCIA DISTRITAL DO MOSQUEIRO. EXERCÍCIO DE 2016. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 47.737

Processo nº 014606.2016.2.000

Classe: Prestação de Contas

Assunto: Processos de Contas de Gestão, com incidência de Prescrição (art. 489-A do RI/TCM)

Órgão: Agência Distrital do Mosqueiro

Responsável: Benedito Martinho de Souza Cavallero - CPF (nº ocultado)

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2016

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. AGÊNCIA DISTRITAL DO MOSQUEIRO. EXERCÍCIO DE 2016. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NA FORMA DO ART. 78-I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016 E DO REGIMENTO INTERNO DO TCM. ARQUIVAMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Benedito Martinho de Souza Cavallero, responsável pelas despesas da Agência Distrital do Mosqueiro, no exercício de 2016, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, decidindo pela prescrição das contas da Agência Distrital do Mosqueiro, exercício 2016, de responsabilidade de Benedito Martinho de Souza Cavallero, com fundamento, no

§1º, do art. 78-A e art. 78-I, da LC Estadual nº 109 /2016, bem como, no art. 489-A,

§1º, do Regimento Interno do TCM/PA, com o consequente arquivamento dos autos, como medida preconizada pelo

§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.

Sala das Sessões do Plenário Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 07 a 10 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/09/2025, na edição nº 2.026 DOE TCMPA.

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