Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.739/2025
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ACÓRDÃO Nº 47.739
Processo nº 007202.2022.2.000
Município: Anajás
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde - FMS
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2022
Ordenador: Jerime Rego Soares - CPF (nº ocultado)
Contadora: Waldelice Santos Brito - CRC/PA Nº 1420
MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAJÁS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022.
1. Julga regulares com ressalvas, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016;
2. Recolhe aos Cofres Municipais pelo lançamento em Alcance/Conta "Agente Ordenador";
3. Aplica multa pela remessa mensal dos arquivos contábeis e de folhas de pagamentos, fora do prazo;
4. Expede o Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA
VIRTUAL, realizada no período de 14/07/2025 a 17/07/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Anajás, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Jerime Rego Soares;
2. RECOLHER aos Cofres Municipais, no prazo de 60 (sessenta) dias, com base no
§5º, do artigo nº 706, do RI/TCM-PA, o valor de:
- R$-53,94 (cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos), relativo a devolução pelo valor lançado em Alcance/Conta "Agente Ordenador", devidamente atualizado;
3. APLICAR MULTAS abaixo ao Ordenador, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, nos valores de:
- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, I, II, III e IV, do RI/TCM/PA, pela remessa mensal, fora do prazo, dos arquivos contábeis de todos os meses;
- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, I e II, do RI/TCM/PA, pela remessa mensal dos arquivos de folha de pagamento, fora do prazo, de todos os meses.
4. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação ao Ordenador, no montante de R$-33.479.322,18 (trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-286.921,02 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e um reais e dois centavos), condicionado a comprovação dos recolhimentos aplicados;
5. ADVERTIR o Ordenador Jerime Rego Soares, que em caso de não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 a 17 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/09/2025, na edição nº 2.019 DOE TCMPA.
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