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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.740/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.740

Processo nº 066202.2022.2.000

Município: Salvaterra

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde - FMS

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2022

Ordenadores: Alzemir dos Santos Sales - 01/01/2022 a 20/06/2022 - CPF (nº ocultado)

Waldemir Araújo dos S. Júnior - 21/06/2022 a 31/12/2022 - CPF (nº ocultado)

Contador: Carlos Alberto de Moraes Torres Júnior - CRC/PA Nº 3744132

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALVATERRA. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022.

ALZEMIR DOS SANTOS SALES - PERÍODO 01/01/2022 A 20/06/2022:

1. JULGA IRREGULARES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO Nº 45, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016;

2. APLICA MULTA PELA REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE; REMESSA MENSAL DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS DOS MESES DE JANEIRO A ABRIL, FORA DO PRAZO; REMESSA MENSAL DOS ARQUIVOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DOS MESES DE JANEIRO A ABRIL, FORA DO PRAZO; NÃO REPASSE AO INSS DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS SERVIDORES; INCORRETA APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO INSS; NÃO FOI ENVIADO O PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 1º QUADRIMESTRE; WALDEMIR ARAÚJO DOS SANTOS JÚNIOR - PERÍODO 21/06/2022 A 31/12/2022:

1. JULGA IRREGULARES, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO Nº 45, III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016;

2. APLICA MULTA PELA REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 2º E 3º QUADRIMESTRES; REMESSA MENSAL DOS ARQUIVOS CONTÁBEIS DOS MESES DE MAIO A DEZEMBRO, FORA DO PRAZO; REMESSA MENSAL DOS ARQUIVOS DE FOLHA DE PAGAMENTO DOS MESES DE MAIO A DEZEMBRO, FORA DO PRAZO; NÃO REPASSE AO INSS DAS CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DOS SERVIDORES; INCORRETA APROPRIAÇÃO (EMPENHAMENTO) E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS AO INSS; NÃO FORAM ENVIADOS OS PARECERES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO 2º E 3º QUADRIMESTRES.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 14/07/2025 a 17/07/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR IRREGULARES, com fundamento no artigo nº 45, III, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Salvaterra, exercício financeiro de 2022, de responsabilidades de ALZEMIR DOS SANTOS SALES, período de 01/01/2022 a 20/06/2022, e de WLADEMIR ARAÚJO DOS SANTOS JÚNIOR, período de 21/06/2022 a 31/12/2022, pelo não repasse ao INSS das contribuições retidas dos Servidores;

2. APLICAR MULTAS abaixo aos Ordenadores, que deverão ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA, nos valores de:

2.1 - ALZEMIR DOS SANTOS SALES - período 01/01/2022 a 20/06/2022:

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, IV, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º quadrimestre;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, IV, do RI/TCM/PA, pela remessa mensal, fora do prazo, dos arquivos contábeis meses de janeiro a abril;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, IV, do RI/TCM/PA, pela remessa mensal dos arquivos de folha de pagamento, fora do prazo, nos meses de janeiro a abril;

- 1.000 (mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS das contribuições retidas dos Servidores;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, IV, "b", do RI/TCM/Pa, pela incorreta apropriação das Obrigações Patronais com o INSS;

- 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, III, "a", do

RI/TCM/PA, pelo não envio do parecer do Conselho Municipal de Saúde do 1º quadrimestre.

2.2 - WLADEMIR ARAÚJO DOS SANTOS JÚNIOR - período 21/06/2022 a 31/12/2022:

- 1.000 (mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, IV, do RI/TCM/PA, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 2º e 3º quadrimestres;

- 700 (setecentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, III e IV, do

RI/TCM/Pa, pela remessa mensal, fora do prazo, dos arquivos contábeis, meses de maio a dezembro;

- 700 (setecentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, III e IV, do

RI/TCM/PA, pela remessa mensal dos arquivos de folha de pagamento, fora do prazo, nos meses de maio a dezembro;

- 1.000 (mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, I, "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao INSS das contribuições retidas dos Servidores;

- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, IV, "b", do RI/TCM/PA, pela incorreta apropriação das Obrigações Patronais com o INSS;

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 698, III, "a", do RI/TCM/PA, pelo não envio dos pareceres do Conselho Municipal de Saúde, do 2º e 3º quadrimestres.

3. ADVERTIR os Ordenadores, que em caso de não recolhimento das multas no prazo estipulado, ficarão passíveis dos acréscimos decorrentes da mora, com base no artigo nº 703, I, II, III, do RI/TCM-PA.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 a 17 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/09/2025, na edição nº 2.019 DOE TCMPA.

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