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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.741/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.741

Processo nº 015477.2018.2.000

Município: Benevides

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2018

Ordenadora: Joliany Feitosa Mendonça - CPF (nº ocultado)

Contador: Ivonaldo da Silva Carvalho - CRC/PA Nº 11778

MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FMAS DE BENEVIDES. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2018.

1. JULGA REGULARES COM RESSALVA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO Nº 45, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109 /2016;

2. EXPEDE O ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 14/07/2025 a 17/07/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no artigo nº 45, II, da lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Benevides, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Joliany Feitosa Mendonça;

2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação à Ordenadora, no montante de R$-5.917.567,14 (cinco milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e sessenta e sete mil e quatorze centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-468.083,86 (quatrocentos e sessenta e oito mil, oitenta e três reais e oitenta e seis centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 a 17 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/09/2025, na edição nº 2.019 DOE TCMPA.

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