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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.742/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.742

Processo nº 093276.2018.2.000

Município: Garrafão do Norte

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde - FMS

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2018

Ordenador: Francisco Marcolino de Almeida - CPF (nº ocultado)

Contador: Ibran dos Santos Novaes - CRC/PA Nº 007433/O

MPCM/PA: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FMS DE GARRAFÃO DO NORTE. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2018.

1. Julga Regulares com Ressalva, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016;

2. Expede o Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 14/07/2025 a 17/07/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no artigo nº 45, II, da lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Garrafão do Norte, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Francisco Marcolino de Almeida;

2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação ao Ordenador, no montante de R$-13.002.628,81 (treze milhões, dois mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-816.747,38 (oitocentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e oito centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 14 a 17 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/09/2025, na edição nº 2.019 DOE TCMPA.

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