Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.748/2025
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ACÓRDÃO Nº 47.748
Processo nº 1.042424.2017.2.0026
Município: Marabá
Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social Dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR
Exercício: 2017
Ordenadora/Exercício 2025: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF (nº ocultado)
Advogada: Danielly de Aguiar Sousa - OAB/PA Nº 24.365
Interessada: Iarlete Nascimento Gomes - CNPF/MF Nº 329.272.662-04
Assunto: Pedido de Revisão face o Acórdão nº 41.297 /2022
MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PEDIDO DE REVISÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017.
1. Julga procedente do Pedido de Revisão para reconhecer erro de fato na decisão do Acórdão nº 41.297 /2022;
2. Reforma a decisão para considerar ausência de exclusividade em atividade de Magistério;
3. Valida cálculo dos proventos proporcionais para utilizar divisor de trinta anos;
4. Determina a Presidência do Instituto Previdenciário que promova a retificação dos proventos proporcionais.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 14/07/2025 a 17/07/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
1. DAR PROVIMENTO para reformar a decisão do Acórdão nº 41.297 /2022, reconhecer o erro de fato para considerar a ausência de exclusividade em atividades de Magistério, conforme comprovou o IPASEMAR, e, por via de consequência, validar o cálculo dos proventos proporcionais utilizando o divisor de 30 (trinta) anos, nos termos do histórico funcional da servidora;
2. DETERMINAR a Presidência do IPASEMAR que promova a retificação dos proventos proporcionais da servidora, para considerar o tempo global de contribuição de 5.906 (cinco mil e novecentos e seis) dias, conforme demonstrado pelo órgão técnico no Relatório nº 729 /2024-2ª Controladoria/TCM-PA, em detrimento dos 5.057 (cinco mil e cinquenta e sete) dias apresentados pelo IPASEMAR, por sugestão do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará - MPCM/PA.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 14 a 17 de junho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/09/2025, na edição nº 2.019 DOE TCMPA.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.