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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.749/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.749

Processo nº 1.042424.2017.2.0027

Município: Marabá

Unidade Gestora: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR

Exercício: 2017

Ordenadora/Exercício 2025: Nilvana Monteiro Sampaio Ximenes - CPF (nº ocultado)

Advogada: Danielly de Aguiar Sousa. OAB/PA Nº 24.365

Interessada: Maria Aparecida Graciliano da Silva. CNPF/MF Nº 219.609.172-34

Assunto: Pedido de Revisão face o Acórdão nº 41.695 /2022

MPCM/PA: Procurador Maria Inêz Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PEDIDO DE REVISÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ - IPASEMAR. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017.

1. CONHECE DO PEDIDO DE REVISÃO E NEGA PROVIMENTO PARA MANTER INTEGRALMENTE A DECISÃO DO

ACÓRDÃO Nº 41.695 /2022;

2. CONSIDERA ILEGAL E NEGA REGISTRO À PORTARIA Nº 884/2017, DO INSTITUTO PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARABÁ;

3. REITERA RECOMENDAÇÃO AO IPASEMAR PARA AJUSTAR O CÁLCULO DOS PROVENTOS EXCLUINDO UM DOS ADICIONAIS EM CONFORMIDADE COM O TETO DE 35%.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 14/07/2025 a 17/07/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

1. NEGAR PROVIMENTO para manter integralmente a decisão do Acórdão nº 41.695 , de 25/11/2022, que considerou ilegal e negou registro à Portaria nº 884, de 13/11/2017, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá - IPASEMAR, que aposentou por idade e tempo de contribuição a servidora MARIA APARECIDA GRACILIANO DA SILVA;

2. REITERAR a recomendação ao IPASEMAR, para ajustar o cálculo dos proventos da Servidora para excluir um dos adicionais de forma que estejam em conformidade com o teto de 35% (trinta e cinco por cento), ajuste necessário para que o Ato de Aposentadoria possa ser registrado, neste Tribunal.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 14 a 17 de junho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/09/2025, na edição nº 2.019 DOE TCMPA.

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