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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.756/2025

CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE PAU D`ARCO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.

ACÓRDÃO Nº 47.756

Processo Nº 121002.2016.2.000 /1.014000.2024.2.0088

Município: Pau D`Arco

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -

Art. 489-A/RITCM/PA

Exercício: 2016

Ordenador(a): Charles Wagner Alves Ribeiro - CPF: 398.040.382 - 34

Procurador(a) do MPTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE PAU D`ARCO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.

ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

Considerando o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.

DECISÃO:

I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Pau D`Arco, exercício financeiro de 2016, de responsabilidade de Charles Wagner Alves Ribeiro - CPF: 398.040.382-34;

II - Determinar o arquivamento das presentes Contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RITCM/PA.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 24 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/08/2025, na edição nº 1.998 DOE TCMPA.

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