Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.757/2025
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACÓRDÃO Nº 47.757
Processo Nº 120002.2016.2.000 / 1.014000.2024.2.0088
Município: Palestina do Pará
Unidade Gestora: Câmara Municipal
Assunto: Contas Anuais de Gestão com Incidência de Prescrição Quinquenal -
Art. 489-A/RITCM/PA
Exercício: 2016
Ordenador(a): Raimundo Pereira Barbosa - CPF: 573.534.508-78
Procurador(a) do MPTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. CÂMARA MUNICIPAL DE PALESTINA DO PARÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRETENSÕES PUNITIVAS E RESSARCITÓRIAS. ARQUIVAMENTO DAS CONTAS.
ACORDAM, à unanimidade os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
Considerando o disposto nos artigos 78-A e 78-E, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016.
DECISÃO:
I - RECONHECER A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL das pretensões punitivas e ressarcitórias incidentes nas Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Palestina do Pará, exercício financeiro de 2016, de responsabilidade de Raimundo Pereira Barbosa - CPF: 573.534.508-78;
II - Determinar o arquivamento das presentes Contas, na forma do caput do artigo 489-H, do RITCM/PA.
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 24 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/08/2025, na edição nº 1.998 DOE TCMPA.
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