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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.765/2025

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ACÓRDÃO Nº 47.765

Processo nº 021418.2021.2.000

Município: Cametá

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde - FMS

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Exercício: 2021

Ordenadores: Jamile Tenório Castro - 01.01.2021 a 06.05.2021 - CPF (nº ocultado)

Klenard Attilio Ranieri - 07.05.2021 a 31.12.2021 - CPF (nº ocultado)

Contador: Evanildo Andrade Ferreira - CRC/PA Nº 007553/O

MPCM/PA: Procurador Marcelo Fonseca Barros

Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares

EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMETÁ. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2021.

Jamile Tenório Castro - 01.01.2021 a 06.05.2021

1. Julgar Regulares com ressalva, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Cametá;

2 . Imputar débito referente ao valor de Alcance - Agente Ordenador;

3.Expedir o Alvará de Quitação, condicionado a comprovação do recolhimento do débito imputado.

Klenard Attilio Ranieri - 07.05.2021 a 31.12.2021

1. Julgar Regulares com ressalva, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Cametá;

2 . Multa pela remessa intempestiva da prestação de contas;

3. Expedir o Alvará de Quitação, condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 21/07/2025 a 24/07/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: 1. JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no artigo nº 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Cametá, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade de JAMILE TENÓRIO CASTRO, no período de 01.01.2021 a 06.05.2021, face as falhas remanescentes;

1.1 - IMPUTAR DÉBITO no valor de R$-1.512,66 (um mil, quinhentos e doze reais e sessenta e seis centavos) a ordenadora Jamile Tenório Castro, que deverá ser recolhida ao Erário, no prazo de 60 (sessenta) dias, com base no artigo nº 706,

§5º, do RI/TCM-PA, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao do processo ora analisado, segundo índices e condições estabelecidos na legislação local, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA;

1.2-EXPEDIR o competente Alvará de Quitação pelas despesas ordenadas no montante de R$-28.191.466,69 (vinte e oito milhões, cento e noventa e um mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), condicionado a comprovação do recolhimento do débito aplicado;

2 . JULGAR REGULARES COM RESSALVA, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Cametá, exercício financeiro de 2021, de responsabilidade de KLENARD ATTILIO RANIERI, no período de 07.05.2021 a 31.12.2021, face as falhas remanescentes;

2.1 - APLICAR MULTA na quantidade de 200 (duzentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no artigo nº 700, I, do RI/TCM/PA, ao Ordenador Klenard Attilio Ranieri, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestre, em descumprimento ao artigo nº 335, V, do RI/TCM-PA c/c a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do artigo nº 695, caput, do RI/TCM-PA;

2.2 - ADVERTIR o Ordenador Klenard Attilio Ranieri, que em caso de não recolhimento da multa no prazo estipulado, ficará passível dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA;

2.3 - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação pelas despesas ordenadas no montante de R$-46.341.071,65 (quarenta e seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), onde se inclui o valor de R$-904.207,00 (novecentos e quatro mil, duzentos e sete reais), condicionado a comprovação do recolhimento da multa aplicada.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 21 a 24 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 2.012 DOE TCMPA.

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