Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.766/2025
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ACÓRDÃO Nº 47.766
Processo nº 082408.2024.2.000
Município: Soure
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação - FME
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Exercício: 2024
Ordenadora: Rita de Cássia Guimarães Fonseca - CPF (nº ocultado)
Contador: Carlos José do Amaral Ramos - CRC/PA Nº 013913/0
MPCM/PA: Procuradora Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relator: Conselheiro Sebastião Cezar Leão Colares
EMENTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SOURE. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024.
1. Julga regulares, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016;
2. Expede o Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 21/07/2025 a 24/07/2025, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: 1. JULGAR REGULARES, com fundamento no artigo nº 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do Fundo Municipal de Educação de Soure, exercício financeiro de 2024, de responsabilidade de Rita de Cássia Guimarães Fonseca;
2. EXPEDIR o competente Alvará de Quitação à Ordenadora, no montante de R$-10.090.552,69 (dez milhões, noventa mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), onde se inclui de saldo em bancos, o montante de R$-149.099,91 (cento e quarenta e nove mil, noventa e nove reais e noventa e um centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 21 a 24 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 2.012 DOE TCMPA.
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