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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.784/2025

PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BELÉM. ART. 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) O DOCUMENTO AUSENTE. RECOMENDAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE EQUÍVOCO POR APOSTILAMENTO. REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 47.784

Processo nº : 202130258-00 de 26/02/2021

Município: Belém

Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB

Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)

Natureza: Aposentadoria

Interessado: José Demédrio de Paula Paes - CPF: 624.682.002-68

Contador/Advogado: Não informado

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

Membro/MPCM: Procuradora Maria Regina Cunha

Exercício: 2021

EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BELÉM. ART. 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) O DOCUMENTO AUSENTE. RECOMENDAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE EQUÍVOCO POR APOSTILAMENTO. REGISTRO DO ATO.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Ato de aposentadoria por invalidez concedida a servidor efetivo cargo de Agente de Bem Estar Social, com fundamento no art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c Legislação Municipal.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2. O não envio da declaração não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.

3. Necessidade de retificar a informação " proventos proporcionais " para " proventos integrais " tanto no SIAP e quanto no ato;

III - FUNDAMENTO

4. Preenchimento incorreto de informação no SIAP e ausência do envio da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria por outros entes da federação não é empecilho para a análise do ato, contudo a obrigação de preenchimento e encaminhamento dos documentos permanece.

5. Possibilidade de retificação no ato por apostilamento da informação de proventos proporcionais para proventos integrais, sem necessidade de envio de novo normativo.

IV - CONCLUSÃO

6. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0614/2020-GP/IPMB, de 26/08/2020, uma vez que o ato foi exarado em consonância com ordenamento jurídico. Determinações e recomendação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, tendo o Conselheiro Substituto Alexandre Cunha se dado por impedido, e, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.

DECISÃO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0614/2020-GP/IPMB, de 26/08/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por invalidez ao Sr. José Demédrio de Paula Paes - CPF: 624.682.002-68, no cargo de Agente de Bem Estar Social-REF.11, com fundamento no art. 6º.-Aº da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal e percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.448,76 (mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos).

II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) deste TCM-PA:

a) retificar a informação " proventos proporcionais " para " proventos integrais";

b) inserir a declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação;

III - Recomendar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que retifique no ato por apostilamento a informação de proventos proporcionais para proventos integrais, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 24 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 2.012 DOE TCMPA.

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