Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.784/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BELÉM. ART. 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) O DOCUMENTO AUSENTE. RECOMENDAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE EQUÍVOCO POR APOSTILAMENTO. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 47.784
Processo nº : 202130258-00 de 26/02/2021
Município: Belém
Unidade Gestora: Instituto de Prev. dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB
Responsável: Luiz Guilherme Machado de Carvalho - CPF (nº ocultado)
Natureza: Aposentadoria
Interessado: José Demédrio de Paula Paes - CPF: 624.682.002-68
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
Membro/MPCM: Procuradora Maria Regina Cunha
Exercício: 2021
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BELÉM. ART. 6º-A DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003 E LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AGENTE DE BEM ESTAR SOCIAL. PROVENTOS INTEGRAIS. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ATENDIDOS. SUPERADA AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EXIGIDA EM RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DESTE TCM/PA. REGISTRO DO ATO COM DETERMINAÇÃO DE INSERIR NO SISTEMA INTEGRADO DE ATOS DE PESSOAL DESTE TCM-PA (SIAP) O DOCUMENTO AUSENTE. RECOMENDAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE EQUÍVOCO POR APOSTILAMENTO. REGISTRO DO ATO.
I - CONTEXTO FÁTICO
1. Ato de aposentadoria por invalidez concedida a servidor efetivo cargo de Agente de Bem Estar Social, com fundamento no art. 6º.-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003 c/c Legislação Municipal.
II - QUESTÃO JURÍDICA
2. O não envio da declaração não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação, não prejudica a regularidade do ato, razão pela qual foi superado. Contudo, a obrigação permanece, devendo o responsável inserir os referidos documentos no Sistema Integrado de Atos de Pessoal deste TCM-PA (SIAP), em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018.
3. Necessidade de retificar a informação " proventos proporcionais " para " proventos integrais " tanto no SIAP e quanto no ato;
III - FUNDAMENTO
4. Preenchimento incorreto de informação no SIAP e ausência do envio da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria por outros entes da federação não é empecilho para a análise do ato, contudo a obrigação de preenchimento e encaminhamento dos documentos permanece.
5. Possibilidade de retificação no ato por apostilamento da informação de proventos proporcionais para proventos integrais, sem necessidade de envio de novo normativo.
IV - CONCLUSÃO
6. Considerar legal e registrar a Portaria nº 0614/2020-GP/IPMB, de 26/08/2020, uma vez que o ato foi exarado em consonância com ordenamento jurídico. Determinações e recomendação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, tendo o Conselheiro Substituto Alexandre Cunha se dado por impedido, e, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO: I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 0614/2020-GP/IPMB, de 26/08/2020 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concedeu aposentadoria por invalidez ao Sr. José Demédrio de Paula Paes - CPF: 624.682.002-68, no cargo de Agente de Bem Estar Social-REF.11, com fundamento no art. 6º.-Aº da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e Legislação Municipal e percepção de proventos integrais no valor de R$ 1.448,76 (mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos).
II - Determinar ao atual Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que em observância ao que dispõe a Resolução Administrativa nº 18 /2018, providencie por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) deste TCM-PA:
a) retificar a informação " proventos proporcionais " para " proventos integrais";
b) inserir a declaração de não percepção de proventos de aposentadoria de nenhum dos membros da Federação;
III - Recomendar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB que retifique no ato por apostilamento a informação de proventos proporcionais para proventos integrais, em cumprimento à presente decisão, sem necessidade de envio de novo ato a esta Corte de Contas.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 24 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 2.012 DOE TCMPA.
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