Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.822/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART.40, §1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA.
ACÓRDÃO Nº 47.822
Processo nº : 202030291-00 de 31/01/2020
Município: Castanhal
Unidade Gestora: Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC
Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano - CPF (nº ocultado)
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Carmelina Pedreira do Nascimento - CPF (nº ocultado)
Contador/Advogado: Não informado
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
Membro/MPCM: Procuradora Maria Regina Cunha
Exercício: 2020
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART.40,
§1º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL /88. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO. Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, tendo o Conselheiro Substituto Alexandre Cunha se dado por impedido, e, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do relatório e voto da Conselheira Substituta Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº BP 011/2020 de 07/01/2020 do Instituto de Previdência do Município de Castanhal - IPMC, que aposentou por invalidez à Sra. Carmelina Pedreira do Nascimento - CPF (nº ocultado) , no cargo de Auxiliar de Secretaria, com fundamento no art. 40,
§1º, I, da Constituição Federal /88, com a percepção de proventos proporcionais no valor de R$ 1.869,56 (mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 24 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 22/08/2024, na edição nº 2.013 DOE TCMPA.
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