Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.823/2025
PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS INTEGRAIS CORRETAMENTE CALCULADOS. DOCUMENTOS FALTANTES. ERRO FORMAL. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO SIAP. REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 47.823
PROCESSO Nº : 202130264-00 (Data de ingresso neste TCM: 01/03/2021)
MUNICÍPIO: OEIRAS DO PARÁ
UNIDADE GESTORA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA - FUNPREV
ORDENADOR RESPONSÁVEL: PEDRO REIS DA COSTA (CPF: 259.920.072-53) - 01/01/2020 ATÉ DIAS ATUAIS - PRESIDENTE
INTERESSADA: CÉLIA MARIA MACHADO BARBOSA (CPF: 491.056.802-63)
ASSUNTO: APOSENTADORIA
RELATORA: Conselheira Substituta Márcia Costa
MPCM/PA: Procuradora Erika Monique P. S. Vasconcellos
EXERCÍCIO: 2019
EMENTA: PESSOAL. APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 659 DO REGIMENTO INTERNO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MEDIANTE CONCURSO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. PROVENTOS INTEGRAIS CORRETAMENTE CALCULADOS. DOCUMENTOS FALTANTES. ERRO FORMAL. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NO SIAP. REGISTRO DO ATO.
1. Manifestações do NAP e MPCM pelo registro do ato.
2. Ato de aposentadoria por idade de servidora que ingressou no serviço público em cargo efetivo após aprovação em concurso público no município de Oeiras do Pará.
3. Fundamento legal:
Art. 6º da EC nº 41 /2003 c/c
Art. 30 da Lei Municipal nº 466 /2004. Regra de emendas constitucionais anteriores aplicada.
Art. 20 ,
§4º da EC nº 103 /2019. Regulamentação das regras previdenciárias no município ocorreu em momento posterior à concessão do benefício.
4. Considerar legal e registrar a Portaria nº 027 /2020, de 21/12/2020, uma vez que o ato foi exarado em consonância com ordenamento jurídico.
5. Determinar a inclusão dos documentos faltantes no SIAP.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituta Relatora:
DECISÃO:
1. Considerar legal e registrar à Portaria nº 27 /2020 de 21/12/2020, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora Sra. Célia Maria Machado Barbosa, inscrita sob o CPF de nº 491.056.802-63, no cargo de Servente, com proventos integrais no valor de R$ 1.358,50 (hum mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) - a ser atualizado para o valor do salário-mínimo vigente por força do que dispõe o
Art. 201,
§2º, da CF/88 - e fundamento legal no
Art. 6º da EC nº 41 /2003 c/c o
Art. 30 da Lei Municipal nº 466 /2004;
2. Determinar que o Fundo de Previdência de Oeiras do Pará alimente o SIAP com os documentos faltantes listados pelo MPCM - declaração de não acúmulo de cargos e não percepção de proventos - em atenção ao que preceitua a Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM-PA.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 24 de julho de 2025.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 16/09/2025, na edição nº 2.030 DOE TCMPA.
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Nenhum Ato.
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