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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.836/2025

PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SALINÓPOLIS. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-

ACÓRDÃO Nº 47.836

Processo nº : 1.065002.2024.2.0005 de 19/09/2024

Processo apensado nº : 1.065002.2024.2.0013

Município: Salinópolis

Origem: Câmara Municipal

Responsável: Argeo Corrêa Neto - Vereador Presidente - CPF (nº ocultado)

Representante: Não há

Assunto: Resolução nº 07 /2024 - fixa os subsídios dos Vereadores - 2025/2028

Membro/MPCM: Procuradora Erika Vasconcelos

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Exercício: 2024

EMENTA: PESSOAL. FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. SALINÓPOLIS. PODER LEGISLATIVO. LEGISLATURA 2025-

2028. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA CONFORMIDADE. RESOLUÇÃO Nº 007 /2024. OBSERVADA A FORMA NORMATIVA E LIMITES CONSTITUCIONAIS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. PROCESSO LEGISLATIVO CONCLUÍDO NO PRAZO DO ART. 29, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 /2022/TCM-PA. PREVISÃO DE CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL. MATÉRIA ESTRANHA À FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO. CONFORMIDADE DO ATO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. NÃO REALIZADA. VÍCIO SANÁVEL. ALERTA. CIÊNCIA.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Resolução nº 007 /2024 fixou o subsídio dos Vereadores sem comprovação de publicação na Imprensa Oficial do Município.

2 . O art. 1º. do ato de fixação previu a viabilidade de atualização do subsídio dos agentes políticos, na mesma data e índices concedidos aos servidores municipais, a título de revisão geral anual.

II - QUESTÃO JURÍDICA

3. Determinar se a ausência de comprovação de publicação na Imprensa Oficial compromete a análise de legalidade do ato normativo fixador de subsídios, em razão da inobservância do art. 29 da Instrução Normativa 2 /2022/TCM-PA.

4. Determinar se a impossibilidade de se prever a concessão de RGA aos Vereadores, inibe a conformidade do ato de fixação dos valores dos subsídios, em razão da inobservância do art. 5º. da Instrução Normativa 2 /2022/TCM-PA.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

5. A ausência de comprovação de publicação do ato normativo na Imprensa Oficial do Município não compromete a análise da conformidade,

considerando que foi divulgado no endereço eletrônico, conforme precedentes da CEJ. Possibilidade de alerta na decisão.

6. Impossibilidade de se prever a concessão anual de RGA aos Vereadores, não inibe a conformidade do ato de fixação dos valores dos subsídios, diante da inexistência de prejuízos financeiros ao Erário, considera-se suficiente que a matéria seja objeto de alerta e determinação ao gestor, para cumprimento dos requisitos necessários à elaboração ulterior de atos de fixação e alteração dos subsídios, nos termos da Instrução Normativa nº 2 /2022/TCM-PA, conforme precedentes da CEJ.

IV - CONCLUSÃO

7 . Conformidade da Resolução, com alerta ao Presidente da Câmara e ciência ao relator das contas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituto Relatora:

DECISÃO:

I - Pela conformidade da Resolução nº 007 /2024, de 12/09/2024, da Câmara Municipal de Salinópolis que fixa o subsídio mensal dos Vereadores para o quadriênio de 2025 a 2028, a partir de 1º de janeiro de 2025, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais);

II - Alertar ao gestor da Câmara Municipal de Salinópolis, para a necessidade de observância:

a) da publicação dos atos remuneratórios no Diário Oficial, em consonância com o

Art. 29, V, da IN nº 2 /2022/TCM-PA; e,

b) da especificidade dos atos normativos de fixação e alteração, nos termos da referida Instrução Normativa nº 2 /2022/TCMPA;

III - Dar ciência desta decisão ao Conselheiro relator e Controladoria responsável pelas contas do Município de Salinópolis nos exercícios de 2025-2028, a fim de subsidiar a fiscalização orçamentária e financeira das despesas decorrentes do presente ato.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 24 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 28/08/2025, na edição nº 2.017 DOE TCMPA.

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