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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 47.839/2025

PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL PARA VEREADORES. MOCAJUBA. PERDAS INFLACIONÁRIAS DO PERÍODO DE 09/2020 A 12/2020. RESOLUÇÃO Nº 02/2023. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA NÃO CONFORMIDADE. RESOLUÇÃO Nº 04/2023. ATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO 2023. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES. PERDA DO OBJETO.

ACÓRDÃO Nº 47.839

Processo: 1.046002.2023.2.0002

Município: Mocajuba

Origem: Câmara Municipal

Assunto: Resolução nº 002 /2023 - que dispõe sobre a revisão geral anual para Vereadores

Responsável: Carlos Alberto Rodrigues Caldas - Vereador-Presidente - CPF (nº ocultado)

Membro/MPCM: Procuradora Érika Vasconcelos

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira

Exercício: 2023

EMENTA: PESSOAL. REVISÃO GERAL ANUAL PARA VEREADORES. MOCAJUBA. PERDAS INFLACIONÁRIAS DO PERÍODO DE 09/2020 A 12/2020. RESOLUÇÃO Nº 02 /2023. MANIFESTAÇÕES DO NAP E MPCM PELA NÃO CONFORMIDADE. RESOLUÇÃO Nº 04 /2023. ATO SUPERVENIENTE. REVOGAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO 2023. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. SANEAMENTO DAS IRREGULARIDADES. PERDA DO OBJETO.

I - CONTEXTO FÁTICO

1. Concessão de revisão geral anual aos vereadores da Câmara Municipal de Mocajuba, por meio da Resolução nº 002 /2023 de 24/02/2023, para repor as perdas inflacionárias no período de 09/2020 a 12/2022, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

II - QUESTÃO JURÍDICA

2 . Aferir a conformidade da Resolução nº 002 /2023, a qual concedeu a revisão geral anual aos vereadores do município de Mocajuba,

considerando que a referida revisão não foi aplicada no mesmo período e índice indicado aos demais servidores do ente federativo, bem como que houve a fixação de subsídios para os membros da Câmara Municipal de Mocajuba, em 2020, para a legislatura 2021-2024.

3. Aferir, outrossim, os impactos e consequências da Resolução nº 04 /2023, de 17/11/2023, que versou sobre a revisão geral anual aos vereadores da Câmara de Mocajuba no percentual de 5,93%, referente ao período de janeiro a dezembro de 2022, a qual foi apreciada e julgada por esta CEJ pela conformidade do referido ato.

4 . Verificar, ainda, as implicações do julgamento das contas concernentes ao exercício de 2023 da Câmara Municipal de Mocajuba, as quais foram julgadas regulares com ressalvas, sem apontamentos relacionados ao pagamento de subsídios.

III - ENTENDIMENTO E FUNDAMENTO

5. A edição da Resolução nº 04 /2023 revogou a Resolução nº 02 /2023, uma vez que tratou da mesma matéria, qual seja, revisão geral anual, de modo a sanear a irregularidade inicialmente constatada, conforme apurado na análise e julgamento da prestação de contas, motivo pelo qual houve a perda do objeto do ato sob exame.

IV - CONCLUSÃO

6. Extinção do processo sem resolução do mérito, em virtude da perda do objeto decorrente da revogação da Resolução nº 02 /2023 pela Resolução nº 04 /2023.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros Substitutos integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico), realizada nesta data, e nos termos do Relatório e Voto da Conselheira Substituto Relatora:

DECISÃO: I - Pela extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da perda de objeto decorrente da revogação da Resolução nº 02 /2023 pela Resolução nº 04 /2023, utilizando-se subsidiariamente o disposto no art. 485, VI do CPC, conforme autorização estabelecida no art. 750 do RITCM/PA,

II - Ciência ao relator das Contas do Município de Mocajuba no período de 2023 acerca desta decisão;

III - Após as providências, arquive-se estes autos.

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 21 a 24 de julho de 2025.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 2.012 DOE TCMPA.

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